USPTO reforça medidas contra espécimes de uso fraudulentos de marcas com programa de auditoria alargado
O United States Patent and Trademark Office (USPTO) está a intensificar os seus esforços para manter a integridade do registo de marcas, alargando o seu programa de auditoria para visar especificamente os espécimes de uso fraudulentos e os registos excessivamente alargados. Ao contrário de muitas jurisdições, os EUA exigem que os titulares de marcas demonstrem periodicamente o uso ativo das suas marcas no comércio para evitar o cancelamento. Esta política garante que o registo reflete com precisão as marcas em uso genuíno, informando assim o público sobre a disponibilidade das marcas.
Em 2012, o USPTO iniciou um programa-piloto de auditoria aleatória para avaliar a exatidão das alegações de uso nos pedidos de manutenção do registo. Os resultados foram preocupantes: 51% dos registos auditados não conseguiram comprovar o uso da marca registada para todos os produtos e serviços reivindicados. Consequentemente, em 2017, o USPTO tornou permanente o programa de auditoria, exigindo que os titulares do registo selecionados aleatoriamente apresentem espécimes de uso, elementos de prova, declarações juramentadas ou declarações para comprovar o uso ativo no comércio.
Apesar destas medidas, o USPTO identificou tentativas sistémicas de contornar o requisito de demonstrar o uso atual no curso ordinário do comércio. Nomeadamente, algumas submissões incluíam maquetes criadas ou alteradas digitalmente, e outras pareciam provir de «specimen farms» — sítios de comércio eletrónico concebidos unicamente para gerar espécimes de uso enganosos.
Para resolver estas questões, o USPTO está a alargar o seu programa de auditoria de modo a incluir auditorias dirigidas centradas nos pedidos ao abrigo da Section 8 e da Section 71 que apresentem indícios de atividade fraudulenta, tais como espécimes de uso alterados digitalmente ou provenientes de specimen farms. O processo espelha as auditorias aleatórias existentes: o USPTO emite uma Office Action inicial a solicitar prova de uso para alguns ou todos os produtos ou serviços abrangidos pelo registo, bem como qualquer informação adicional pertinente.
Os titulares de marcas devem rever cuidadosamente os seus registos, especialmente aqueles com listas extensas de produtos ou serviços, como os apresentados ao abrigo do Madrid Protocol, antes de submeterem uma declaração de uso ao abrigo das Sections 8 ou 71. Tentar manter registos para itens não utilizados ou apresentar espécimes de uso fraudulentos é fortemente desaconselhado, pois tais ações atrairão um escrutínio acrescido por parte do USPTO.
Este alargamento visa dissuadir práticas enganosas e garantir que o registo de marcas reflete com precisão as marcas ativamente usadas no comércio dos EUA, reforçando assim a sua fiabilidade e utilidade para todas as partes interessadas.